e-CAC - Aderir ao Convênio Sinter
Publicado em 19/12/2022 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no DOU de hoje, 19.12.2022, a Portaria ASCIF nº 6, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o requerimento, por meio de processo digital aberto no e-CAC, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, do serviço Aderir ao Convênio Sinter.
O referido serviço está localizado na área de concentração temática (ACT) Celebração de Acordos Nacionais no e-CAC.
Para solicitar a adesão ao Convênio Sinter deverá ser juntada ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria ASCIF nº 6, de 15 de dezembro de 2022