DÚVIDA: SERÁ QUE TODOS OS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO IBS-CBS TERÃO QUE FAZER O SPLIT PAYMENT?

Publicado em 17/06/2024 13:10 | Atualizado em 17/06/2024 13:23
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Newton Gomes – 17.06.2024

 

Sim. De acordo com o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, todos os contribuintes dos novos tributos (IBS e CBS), que quiserem compensar créditos acumulados desses tributos, para fazer a compensação, deverão utilizar o split payment (pagamento fracionado).

 

Este tema será tratado, com exclusividade, na próxima aula do CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, na 4ª feira, dia 19, a partir das 10h30, ao vivo pela TV CPA, com apresentação dos consultores Newton Gomes e Júlia Gomes.

 

Basicamente, o split é uma das formas de pagamento desses tributos, mediante a compensação com créditos acumulados. A maneira como isso se fará será analisada pelos consultores, com base na mais recente palestra de 12/06 do Bernard Appy. 

 

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