DTTA - Nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Publicado em 16/09/2020 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 892/2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Estão obrigados a entregar a DTTA:
- companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
- instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”; e
- instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
O programa está disponível para download na página da Receita Federal do Brasil em orientação > tributária > declarações e demonstrativos > DTTA - declaração de transferência de titularidade de ações > programa gerador da declaração de transferência de titularidade de ações. Esta nova versão do Programa Gerador da DTTA traz a possibilidade de entrada de dados para os anos de 2020 em diante.