DTTA – Entrega deve ser feita até dia 29.09.2023
Publicado em 27/09/2023 16:05A entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 1º semestre/2023, deve ser efetuada até o dia 29.09.2023, sexta-feira.
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), declaração obrigatória conforme o artigo 5º da Lei 11.033/2004, na transferência de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
Quando a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo para pagamento do IR devido, a comprovação deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Receita Federal do Brasil (RFB).
A declaração deverá ser entregue, pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.
A entrega ocorrerá em meio digital, mediante aplicativo disponibilizado na página da RFB, na Internet, nos seguintes prazos:
- até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
- até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
A não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.
Portanto, as Sociedades Anônimas, principalmente as de capital fechado, que tiveram transferências de titularidade de ações negociadas fora de bolsa, que geraram o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido, realizadas no primeiro semestre do ano, deveram proceder à entrega da DTTA no prazo previsto.
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