DREI – Certidões digitais e online
Publicado em 02/04/2020 11:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.04.2020, a Instrução Normativa DREI nº 78, de 01 de abril de 2020, que altera a Instrução Normativa DREI nº 20/2013.
A norma em questão prevê que as Juntas Comerciais poderão expedir certidões de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus respectivos sites na internet em formato PDF (portable digital file) devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A certidão simplificada também poderá ser expedida no modelo de certificado de atributo, devidamente regulamentado pela ICP-Brasil.
Por fim, caso a Junta Comercial permita a expedição de certidão simplificada no modelo de certificado de atributo, deve, obrigatoriamente, manter para o usuário a possibilidade de expedição em formato PDF (portable digital file).
Clique aqui e confira a íntegra da IN DREI nº 78/2020 – DOU 02.04.2020.