Drawback - prorrogação de prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão
Publicado em 09/06/2022 09:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.06.2022, a Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Além de outras disposições, estabeleceu que os prazos de suspensão, isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham termo nos anos de 2021 e 2022 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, na hipótese de terem sido prorrogados por um ano pela autoridade competente ou pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
A respectiva Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 14.366, de 8.06.2022 - DOU de 09.06.2022.