Drawback – Prorrogação de medida provisória referentes aos prazos de isenção, redução de alíquotas e suspensão de tributos
Publicado em 18/03/2022 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:33Foi publicado no DOU de hoje, dia 18.03.2022, o Ato CN nº 11, de 17 de março de 2022, que prorroga, por 60 (sessenta dias) a Medida Provisória nº 1.079/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 15.12.2021.
A Medida Provisória em referência dispôs sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Além de outras disposições, estabeleceu que os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas e de suspensão de tributos para a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do termo das respectivas prorrogações, na hipótese de terem sido prorrogados:
- por um ano pela autoridade competente; ou
- por mais um ano, em caráter excepcional quando prorrogados por um ano pela autoridade fiscal, e que tenham termo no ano de 2021.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato CN nº 11, de 17.03.2022 - DOU de 18.03.2022.