Drawback - Prorrogação da Medida Provisória que trata da isenção, redução e suspensão de tributos para beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Rio Grande do Sul
Publicado em 10/12/2024 08:52 | Atualizado em 10/12/2024 08:53Foi publicado no DOU de hoje, 10.12.2024, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 121, de 2024, que prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.266/2024, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
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