Drawback – Estado do Rio Grande do Sul – Encerramento da vigência
Publicado em 08/04/2025 08:29 | Atualizado em 08/04/2025 08:31Foi publicado no DOU de hoje, 08.04.2025, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 23, de 2025, que informa sobre o encerramento da vigência, no dia 24 de março de 2025, da Medida Provisória nº 1.266/2024, que previa a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
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