Drawback – Alterada norma de regime aduaneiro especial

Publicado em 07/12/2020 12:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.12.2020, a Portaria SECEX nº 68, de 03 de dezembro de 2020, alterando a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback.

 

Na hipótese do não cumprimento integral do compromisso de exportação, a beneficiária do regime drawback suspensão deverá informar os incidentes correspondentes no ato concessório:

 

I - em relação às mercadorias importadas:

 

a) devolução ao exterior;

 

b) destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;

 

c) destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais;

 

d) entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las; ou

 

e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e

 

II - em relação às mercadorias adquiridos no mercado interno, o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais, observada a legislação de cada tributo.

 

A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria SECEX nº 68/2020 – DOU 07.12.2020.