Drawback – Alterada norma de regime aduaneiro especial
Publicado em 07/12/2020 12:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 07.12.2020, a Portaria SECEX nº 68, de 03 de dezembro de 2020, alterando a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback.
Na hipótese do não cumprimento integral do compromisso de exportação, a beneficiária do regime drawback suspensão deverá informar os incidentes correspondentes no ato concessório:
I - em relação às mercadorias importadas:
a) devolução ao exterior;
b) destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
c) destinação para consumo das mercadorias remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais;
d) entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las; ou
e) transferência para outro regime aduaneiro especial ou para regime tributário especial, observadas as normas do referido regime; e
II - em relação às mercadorias adquiridos no mercado interno, o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais, observada a legislação de cada tributo.
A referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria SECEX nº 68/2020 – DOU 07.12.2020.