Dossiê Digital à Distância (DDA) - Atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa)
Publicado em 04/12/2019 08:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, com a instituição da IN RFB nº 1.914/2019 que determina que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via Dossiê Digital à Distância (DDA) e-CAC.
Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da RFB criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via DDA, regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.
Seguem, abaixo, algumas orientações:
Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:
Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE
Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.