DOI, DTTA, DME e Operações com criptoativos – Prazos de entrega encerram-se hoje
Publicado em 30/09/2020 08:52
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DTTA, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
- dia 30 de setembro de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de agosto/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 30 de setembro de 2020 – DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações) relativa ao 1º semestre de 2020: deverão apresentar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações, negociadas fora de bolsa, sem intermediação, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido;
- dia 30 de setembro de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em agosto/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de agosto/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e
- dia 30 de setembro de 2020 – Operações com criptoativos se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em agosto/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
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