DOI, DME, Simples Nacional – Prazos para janeiro/2019

Publicado em 30/01/2019 09:55
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas, DOI e DME sem incidência de multas, e para opção ou exclusão do Simples Nacional, encerra-se amanhã, dia 31.01.2019:

 

– DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de dezembro/2018: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

– DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa ao mês de dezembro/2018: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2018, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

– Simples Nacional: prazo final para opção ou exclusão por opção, pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2019, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de janeiro/2019.