DOI, DME, Operações com criptoativos – Prazos encerram-se no dia 29.04.2022

Publicado em 27/04/2022 09:19
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DME e Operações com criptoativos sem incidência de multas, será até sexta-feira, dia 29.04.2022:

 

DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de março/2022 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de março/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

Operações com criptoativos - se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de abril/2022.