DOI, DME, ECF e Operações com criptoativos – Prazos encerram-se em 31.08.2022
Publicado em 24/08/2022 09:17O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até dia 31.08.2022.
Entre elas:
- IRPF – Quota – Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano-calendário de 2021, sujeita ao acréscimo de 3,05%, a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2022 por pessoas físicas ou jurídicas;
- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de julho/2022, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
- Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em julho/2022 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e
- ECF - apresentação relativa ao ano-calendário de 2021, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, bem como as pessoas jurídicas inativas.
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