DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para dezembro/2021 encerram-se amanhã, dia 30.12.2021

Publicado em 29/12/2021 10:35
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Será até amanhã, dia 30 de dezembro de 2021, o prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) relativas ao mês de novembro/2021 sem incidência de multas, entre elas:

 

- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias): devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de novembro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e

 

- Operações com criptoativos se refere à prestação de informações relativas às operações com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.