DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para abril/2020

Publicado em 17/04/2020 09:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DME e operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 30 de abril de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de março/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de abril de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em março/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

- dia 30 de abril de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em março/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

Lembramos que:

 

- a entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2020, inicialmente prevista para o dia 15.04.2020, foi prorrogada para o dia 14.07.2020, conforme previsão da IN RFB nº 1.932/2020;

 

- a entrega da DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de fevereiro/2020, inicialmente prevista para o dia 23.04.2020, foi prorrogada para o dia 21.07.2020, conforme previsão da IN RFB nº 1.932/2020; e

 

- a entrega da DAA (Declaração de Ajuste Anual) da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2019, incialmente prevista para 30.04.2020, foi prorrogada para o dia 30.06.2020, conforme previsão da IN RFB nº 1.930/2020.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de abril/2020.