DOI, DME, DTTA, Operações com criptoativos – Prazos para março/2021 encerram hoje, dia 31.03.2021
Publicado em 31/03/2021 08:47O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DME, DTTA, Operações com criptoativos sem incidência de multas, encerra-se hoje, dia 31.03.2021, confira os detalhes:
– DOI - (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de fevereiro/2021 por pessoas físicas ou jurídicas;
– DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
– DTTA - entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2º semestre/2020;
– Operações com criptoativos - prestação de informações relativas às operações realizadas em fevereiro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
- as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, arts. 6°, 7° e 8°).
As informações devem ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
Lembramos que o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2020, prevista para hoje, foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 159/2021, a qual prorrogou a entrega para dia 31 de maio de 2021.
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