DOI, DME, DTTA, Operações com criptoativos e Defis – Prazo encerra-se em 31.03.2023

Publicado em 22/03/2023 08:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 31.03.2023, para as seguintes obrigações:

 

– DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de fevereiro/2023 por pessoas físicas ou jurídicas;

 

– DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

– DTTA - entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, relativa ao 2º semestre/2022;

 

– Operações com criptoativos - se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em fevereiro/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

– Defis - Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2022.

 

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