DOI, DBF, DTTA, DME e Operações com criptoativos – Prazo de entrega termina hoje
Publicado em 31/03/2020 08:40O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DBF, DTTA, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
- dia 31 de março de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de fevereiro/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 31 de março de 2020 – DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) relativa ao ano-calendário de 2019: devem apresentar a DBF, os órgão responsáveis pela administração, controle, registros, cancelamentos, suspensões, renovações e projetos de todo incentivos fiscais, voltados para pessoa física ou jurídica;
- dia 31 de março de 2020 – DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações) relativa ao 2° semestre do ano-calendário de 2019: a declaração deverá ser entregue, pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido;
- dia 31 de março de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em fevereiro/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
- dia 31 de março de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em fevereiro/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
**Com a publicação da Resolução CGSN n° 153, de 25 de março de 2020, foi prorrogado, excepcionalmente, para dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019. O prazo final para entrega da Defis encerrava-se dia 31.03.2020.**
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