DOI, DBF, DTTA, DME e Defis – Prazos para março/2019

Publicado em 26/03/2019 08:32
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DTTA, DBF, DME e Defis, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 29 de março de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de fevereiro/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 29 de março de 2019 – DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DBF os órgão responsáveis pela administração, controle, registros, cancelamentos, suspensões, renovações e projetos de todo incentivos fiscais, voltados para pessoa física ou jurídica.

 

- dia 29 de março de 2019 – DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações) relativa ao 2° semestre do ano-calendário de 2018: a declaração deverá ser entregue pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.

 

- dia 29 de março de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em fevereiro/2019: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

- dia 29 de março de 2019 – Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas) relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a Defis as empresas enquadradas como ME ou EPP, optante do Simples Nacional. Conforme Ato Codac n° 5/2019, que aprovou a agenda tributária do mês de março. Cabe ressaltar que o prazo previsto na  Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º, o prazo de entrega se dava até 31 de março do ano-calendário subsequente.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2019.