DOI, DAA e DME – Prazos para abril/2019

Publicado em 26/04/2019 08:53
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DOI, DAA, e DME, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 30 de abril de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de março/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 30 de abril de 2019 – DAA (Declaração de Ajuste Anual) da pessoa física, relativa ao ano-calendário de 2018: devem apresentar a DAA, todas as pessoas físicas, residente no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior, a fim de apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído e que estejam nas regras de obrigatoriedade prevista na IN RFB nº 1.871/2019; e

 

- dia 30 de abril de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em março/2019: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de março/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

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