Doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Publicado em 07/04/2020 11:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicado no DOU de hoje, dia 07.04.2020, o Decreto nº 10.314, de 6 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 9.764/ 2019, o qual dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A referida norma passa a tratar do recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas seguintes espécies:
- sem ônus ou encargo; ou
- com ônus ou encargo (obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira).
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