Dmed – Prazo de entrega encerra-se dia 25.02.2022

Publicado em 08/02/2022 08:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Conforme nota publicada pelo site da Fenacon, no dia 07.02.2022, é preciso atenção, pois este ano haverá menos tempo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento deve ser entregue até o dia 25 de fevereiro.

 

Tradicionalmente, a obrigação acessória é enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano posterior ao que se refere às informações, contudo, este ano, por intermédio do Ato Declaratório Executivo Corat 2/2022, a Receita Federal do Brasil antecipou os prazos para entrega de algumas exigências fiscais, entre elas a Dmed.

 

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed, é o meio de apresentação de informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

 

Estão obrigados à apresentação a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos termos da legislação do Imposto de Renda:

 

– Prestadores de serviços médicos e de saúde,

 

– Operadoras de planos privado de assistência à saúde,

 

– Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde

 

Serviços englobados na Dmed: Os serviços de saúde prestados por:

 

- Dentistas;

- Psicólogos;

- Fisioterapeutas;

- Hospitais;

- Laboratórios;

- Fonoaudiólogos;

- Terapeutas ocupacionais;

- Serviços geriátricos;

- Prestadores de serviços radiológicos;

- protéticos ortopédicos e dentários;

- Clínicas médicas de qualquer especialidade;

- Serviços geriátricos; e

- Entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental

 

A pessoa jurídica que deixar de cumprir a Dmed dentro do prazo legal sujeita-se às seguintes multas:

 

- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas, ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

 

- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

 

- Já as declarações com informações erradas ou incompletas estão sujeitas a multa não inferiores a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. Para pessoas físicas, a multa não será inferior a R$ 50,00.

 

O envio é realizado pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2022), disponível no site da Receita Federal do Brasil, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.