Divulgados os procedimentos para aumento, de 4 para 6 parcelas, de recolhimento FGTS no estado do Rio Grande do Sul

Publicado em 22/07/2024 15:16 | Atualizado em 22/07/2024 15:19
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 22.07.2024, a Circular nº 1.064, de 17 de julho de 2024, a qual dispõe sobre a nova redação do artigo 2º da Portaria MTE nº 729, de 15/05/2024, a qual autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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