Divulgadas orientações para autorização bancária, pelo trabalhador, para uso do FGTS para quitação de dívidas
Publicado em 14/05/2026 16:30 | Atualizado em 14/05/2026 16:32Foi publicado no Diário Oficial da União em edição extra do dia 13.05.2026 a Circular nº 1.114, de 12 de maio de 2026, o qual disponibilizou no APP FGTS a funcionalidade que permite ao trabalhador autorizar instituições financeiras a consultar e utilizar recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas no âmbito do Novo Desenrola Brasil, conforme a MP nº 1.355/2026. Com isso, as instituições autorizadas poderão acessar informações das contas vinculadas e, havendo concordância do trabalhador, os valores serão debitados diretamente do FGTS e repassados à instituição financeira, sem pagamento ao titular.
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