Divulgadas medidas para os atos de cobrança da dívida ativa da União em decorrência da pandemia do coronavírus

Publicado em 19/03/2020 14:50 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada na Edição Extra C, do Diário Oficial da União de ontem, dia 18.03.2020, a Portaria do Ministério da Economia n° 103, de 17 de março de 2020, a qual dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

 

Segundo o ato, fica autorizada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a praticar os seguintes atos:

 

- suspender, por até noventa dias:

 

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;

 

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

 

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;

 

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e

 

- oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 103/2020.