Divulgadas alterações no acesso ao ambiente do e-CAC
Publicado em 07/12/2021 15:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:30Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil, desde 6 de dezembro, no período compreendido entre 8h às 18h, os sistemas do e-CAC permitem apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas são permitidos desde que não ultrapassem 500 requisições por segundo, da mesma origem, de maneira que não comprometa a estabilidade do sistema.
Caso as tentativas de acesso comprometam o desempenho dos sistemas da Receita Federal durante o horário preconizado, estarão sujeitas a bloqueio definitivo.
Vale ressaltar que, após às 18 horas, todos os acessos estão liberados, até mesmo os acessos robotizados de grande volume.
A conduta que consiste em restringir os acessos realizados por aplicações robotizadas, ou seja, aquelas com acessos superiores a 500 requisições por segundo, justifica-se após identificação de instabilidades no acesso ao e-CAC devido ao excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os usuários.
Em suma, para solucionar a instabilidade no sistema e-CAC devido ao excesso de acessos simultâneos realizados por robôs, foi estabelecido que, no horário comercial, há permissão apenas para o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de, no máximo, 500 requisições por segundo da mesma origem. Lembrando que, após as 18 horas, todos os acessos estão liberados, inclusive os robotizados de grande volume.