Divulgada solução sobre o tratamento a ser aplicado à remuneração do sócio da sociedade simples de prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas
Publicado em 19/04/2024 14:21 | Atualizado em 19/04/2024 14:27Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.04.2024, a Solução de Consulta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 4.016, de 17 de abril de 2024, sobre a incidência de contribuição previdenciária para sociedades simples de prestação de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas.
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