Divulgada norma sobre a disponibilização do resultado do FAP/2024 com vigência para o ano de 2025

Publicado em 19/09/2024 14:19 | Atualizado em 19/09/2024 14:22
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.09.2024 a Portaria interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, a qual dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2024, com vigência para o ano de 2025 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2024, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. 

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