Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC
Publicado em 30/06/2021 10:22Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, a partir do dia 29.06.2021 as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
- clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar
A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
0190 – IRPF – Carnê Leão |
0211- IRPF – Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio |
0246 – IRPF – Complementação Mensal |
0641 – Juros IRPF |
1054 – IRPF – Devolução Restituição Indevida – Tributário |
2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida |
2904 – IRPF – Lançamento de Ofício |
3018 – Multa de Ofício – IRPF |
3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF |
3244 – Multa – IRPF |
4600 – IRPF – Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis |
6015 – IRPF – Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa |
6352 – Multa Isolada – IRPF (art. 43 L. 9430) |
6555 – Juros IRPF – (art. 43 L. 9430) |
8523 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridos em Moeda estrangeira – IN SRF nº 118/2000 |
8960 – IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie – IN SRF 118/2000 |
9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida |