Disponibilizado programa GDRAIS Genérico

Publicado em 15/04/2024 11:57 | Atualizado em 15/04/2024 11:59
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Foi publicado no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego o sistema GDRAIS Genérico para declaração de dados referentes aos anos-bases de 1976 e 2022, conforme orientações descritas no Manual da RAIS.

O programa GDRAIS, possui três finalidades principais, sendo elas:

- gerar a declaração RAIS – sistema desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento;

- analisar arquivo RAIS, funcionalidade desenvolvida para uso do estabelecimento que possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS Genérico; e 

- transmitir arquivo RAIS para envio da declaração RAIS do estabelecimento.

O texto da notícia dispõe, ainda, que ficam desobrigadas de declarar a RAIS pela aplicação GDRAIS Genérico as empresas e empregadores obrigados a transmissão das informações pelo eSocial, de acordo com as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Dessa forma, seguirão esses critérios as empresas desobrigadas de enviarem a declaração da RAIS Genérico: 

- Grupos 1, 2, 3 e 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2018; 

- Grupo 3 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2021; e 

- Grupo 4 – possibilidade de envio de declarações via GDRAIS Genérico até o ano base 2022.

Assim sendo, todas as empresas dos grupos 1,2,3 e 4 deverão declarar  a RAIS ano-base 2023 diretamente no sistema do eSocial.