Disponibilizada a versão simplificada do eSocial para MEI e segurados especiais

Publicado em 26/10/2021 11:43
Tempo de leitura: 00:00

Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil, a partir do dia 25 de outubro, os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial.

 

Por meio do módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

 

Segundo  o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."

 

Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Em relação ao MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

 

Obrigatoriedade da DCTFWeb

 

Ainda segundo a notícia, a partir do período de competência de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais, em relação às contribuições pessoais, ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

 

A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

 

Diante da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

 

Informações em GFIP

 

A contar da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas.

 

O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

 

Para estes contribuintes, as GFIPs que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não servindo para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

 

Em conclusão, a partir do dia 25 de outubro, os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial. Portanto, para os segurados especiais o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, para o MEI, a evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE está prevista apenas para o início de 2022.