Dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelas entidades da administração pública federal

Publicado em 26/03/2019 09:56
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.03.2019, a Medida Provisória n° 877, de 25 de março de 2019, que alterou o art. 64 § 9º da Lei nº 9.430/1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

 

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