Disciplinados os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS

Publicado em 03/02/2022 11:50 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Foi publicada no Diário oficial da União de hoje, dia 03.02.2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n° 220, de 2 de fevereiro de 2022, a qual disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

A partir da publicação a Portaria, fica vedado ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MTP n° 220/2022.