Disciplinados os procedimentos para aumento (de 4 para 6 parcelas) de recolhimento do FGTS empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade

Publicado em 25/07/2024 14:58 | Atualizado em 25/07/2024 15:00
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25.07.2024 o Edital nº 7/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o qual ampliou para até 6 parcelas (anteriormente 4 parcelas) a possibilidade de recolhimento do FGTS, referente às competências de abril a julho/2024, com pagamento suspenso até 29.10.2024, devidos por empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade, relacionados na Portaria MTE nº 729/2024.

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