Disciplinado o cadastro de corretores de seguros pelo IBRACOR
Publicado em 19/11/2019 11:07 | Atualizado em 23/10/2023 12:12Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.11.2019, a Carta Circular Eletrônica SUSEP n° 3, de 14 de novembro de 2019, a qual disciplina o cadastro de corretores de seguros.
Segundo o ato, a Medida Provisória nº 905/2019 revogou a Lei nº 4.594/1964, a alínea 'e', do caput, do art. 8º, o inciso XII, do caput, do art. 32, o inciso VIII, do caput, do art. 34, os arts. 122 ao 125, os arts. 127 e 128, do Decreto-Lei nº 73/1966, desregulamentando a profissão e atividade do corretor de seguros.
Assim, a partir de agora, o IBRACOR está autorizado a adotar, plenamente, todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto à referida entidade autorreguladora.
Clique aqui e confira a íntegra da Carta Circular Eletrônica n° 3/2019.