Disciplinadas regras para pagamento de indenização compensatória mensal aos trabalhadores portuários avulsos, conforme a MP nº 945/2020
Publicado em 11/05/2020 13:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.05.2020, a Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 46, de 8 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 3º, da Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
Segundo o ato, enquanto persistir o impedimento de escalação com fundamento em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º, da MP 945, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a 50% sobre a média mensal da remuneração bruta recebida por ele por intermédio do OGMO entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.