Disciplinada rotina para restituição ou repasse da Contribuição Sindical Urbana recolhida indevidamente ou a maior

Publicado em 09/06/2021 11:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.06.2021, a Portaria do Ministério da Economia nº 5.570, de 8 de junho de 2021, a qual estabelece a rotina para restituição ou repasse da Contribuição Sindical Urbana - CSU recolhida indevidamente ou a maior para a Conta Especial Emprego e Salário - CEES e transferida para a Conta Única da União - CTU.

 

Segundo a Portaria, será devida a restituição ou o repasse de valores relativos a CSU aos requerentes, quando restar comprovado que valores a eles pertencentes foram depositados na CEES e transferida para a CTU em desacordo com os normativos vigentes à data do recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU correspondente.

 

Nesse sentido, considera-se legitimado a requerer a restituição de CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES e repassados à CTU:

 

I - o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da GRCSU, na forma do art. 586, da CLT; e

II - o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

 

O empregador que tenha efetuado desconto indevido a título de CSU e o recolhimento do valor respectivo, poderá pleitear sua restituição, desde que comprovado o ressarcimento ao empregado da quantia indevidamente descontada.

 

Por fim, os requerimentos de restituição ou repasse de CSU deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço www.gov.br.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 5.570/2021.