Disciplinada a concessão de validade jurídica às Declarações e aos Certificados Voluntários de Conformidade, obtidos por embarcações brasileiras

Publicado em 10/05/2021 11:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:22
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Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 07.05.2021, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 5.227, de 6 de maio de 2021, a qual disciplina a concessão de validade jurídica às Declarações e aos Certificados Voluntários de Conformidade, obtidos por embarcações de bandeira brasileira, referentes ao cumprimento das disposições constantes da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 5.227/2021.