Disciplinada a concessão de validade jurídica ao certificado de trabalho marítimo, à declaração de conformidade de trabalho marítimo e à certificação dos serviços de recrutamento e/ou colocação de gente do mar
Publicado em 28/12/2021 11:37Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2021, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 994, de 23 de dezembro de 2021, a qual disciplina a concessão de validade jurídica às Declarações e aos Certificados Voluntários de Conformidade, obtidos por navios de bandeira brasileira e serviços de recrutamento e/ou colocação de gente do mar, referentes ao cumprimento das disposições constantes da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006.
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