Disciplinada a concessão de autorização de residência para migrantes vítimas de tráfico de pessoas, trabalho escravo ou agravo por sua condição migratória
Publicado em 11/04/2024 11:14 | Atualizado em 11/04/2024 11:18Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10.04.2024 a Portaria Interministerial MJSP/MTE nº 46, de 8 de abril de 2024, a qual dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.
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