Disciplinada a comprovação do exercício de atividade dos remanescentes de comunidades quilombolas como segurados especiais

Publicado em 11/06/2024 10:42 | Atualizado em 11/06/2024 10:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.06.2024, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.209, de 10 de junho de  2024, a qual altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, para cumprir a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 080229778.2020.4.05.8500, estabelecendo que a comprovação do exercício de atividade, como segurado especial, em favor de remanescentes de comunidades quilombolas, será feita, dentre outros documentos, por meio da "Declaração de Exercício de Atividade Rural - QUILOMBOLA", fornecida pelo INCRA.

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