DIRPF – RFB implementou impugnação de Malha IRPF pela internet

Publicado em 08/01/2021 09:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Conforme nota divulgada pela Receita Federal do Brasil em seu site, na internet, desde o dia 07.01.2021 o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

 

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

 

- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

 

- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

 

- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

 

- Facilita a instrução do processo; e

 

- Agiliza o julgamento da impugnação.

 

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

 

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

 

Mais informações estão disponíveis no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-notificacao-de-lancamento-de-imposto-de-renda.