DIRPF – Regras para a entrega de 2025, ano-calendário 2024 e regras da restituição
Publicado em 13/03/2025 10:18 | Atualizado em 13/03/2025 10:21Foi publicada no DOU de hoje, 13.03.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
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