DIRPF – Habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)

Publicado em 26/01/2024 09:33 | Atualizado em 26/01/2024 09:35
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Foi publicado no DOU de hoje, 26.01.2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

 

Dentre as disposições, destacamos:

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