DIRPF – Habilitação dos fundos de FDI e FDCA para o recebimento de doações
Publicado em 24/02/2026 09:54 | Atualizado em 24/02/2026 09:57Foi publicado no DOU do dia 24.02.2026 o Ato Declaratório Executivo Codar n° 4, de 23 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
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