DIRPF – Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)

Publicado em 05/10/2023 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:50
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Foi publicado no DOU de hoje, 05.10.2023, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 20, de 04 de outubro de 2023, que dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

- os Conselhos Municipais, Estaduais ou Distrital da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa não serão habilitados para a DIRPF;

 

A partir de 2024, será utilizada a chave PIX CNPJ para a efetivação dos repasses de valores destinados aos fundos por meio da DIRPF.

 

- os FDCA e os FDCI deverão vincular a chave PIX CNPJ ao domicílio bancário onde mantém a conta específica para recebimento dos repasses;

 

Ficam dispensados da referida vinculação o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Para fins de efetivação dos repasses:

 

- a vinculação da chave PIX CNPJ deverá feita junto à instituição financeira na qual o fundo mantém a conta específica, até o dia 31 de dezembro de 2023; e

 

- a conta bancária específica deverá estar em situação ativa na data informada no Ato Declaratório Executivo (ADE) da Codar a ser publicado em janeiro de 2024.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 20, de 04.10.2023 - DOU de 05.10.2023