DIRPF – Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) - Habilitação

Publicado em 02/02/2023 09:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 02.02.2023, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 30 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da DIRPF.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Segundo o ato, estão habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2023 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do referido Ato Declaratório Executivo. Ainda, considera-se habilitado para o recebimento de doações, o FDCA ou FDI que atenda aos seguintes requisitos:

 

- tenha natureza jurídica de fundo público da administração direta federal, estadual, distrital ou municipal;

 

- esteja inscrito no CNPJ e em situação ativa; e

 

- mantenha conta bancária em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à administração dos valores recebidos por doação.

 

Os FDCA constantes do Anexo IV da Nota Codar nº 40/2022 e os FDI constantes do Anexo IV da Nota Codar nº 41/2022, estarão habilitados para o recebimento de doações somente se houverem feito a atualização cadastral no prazo estabelecido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que foi sucedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

 

2. Foram considerados não habilitados para o recebimento de doações por meio da DIRPF 2023 os FDCA e os FDI constantes, respectivamente, dos Anexos III e IV do referido Ato Declaratório Executivo. Os repasses dos valores doados em exercícios anteriores a esses fundos serão efetuados em 2024, desde que o fundo beneficiário providencie a atualização de seus dados cadastrais em tempo hábil, observado o seguinte procedimento:

 

- tratando-se de FDCA, a atualização de dados deve ser feita no endereço eletrônico <cadastrofdca.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.006/2021; e

 

- tratando-se de FDI, a atualização de dados deve ser feita no endereço eletrônico <cadastrofdi.mdh.gov.br>, no prazo estabelecido pela Portaria MMFDH nº 2.731/2021.

 

3. Os repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da DIRPF serão efetuados nas seguintes datas:

 

- valores referentes aos exercícios de 2013 a 2022 ainda não repassados, em 28.02.2023, desde que a conta bancária em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à administração dos valores recebidos por doação, esteja em situação ativa até o dia 10.02.2023; e

 

- valores referentes ao exercício de 2023, em 30.06.2023, desde que a conta bancária esteja em situação ativa até o dia 09.06.2023.

 

4. Depois de efetuados os repasses, a Codar divulgará, por meio de Ato Declaratório Executivo específico, a relação dos fundos para os quais foram feitas doações por meio da DIRPF 2023.

 

O referido Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 30.01.2023 - DOU de 02.02.2023