Dirf – Versão 1.1 do Programa
Publicado em 03/04/2023 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foi publicado no DOU de hoje, 03.04.2023, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, que aprova a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).
Segundo o referido Ato, o Programa foi atualizado de modo a possibilitar o registro da informação referente aos pagamentos, e o seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A importação de dados pela nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2023, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113/2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023